quinta-feira, 22 de agosto de 2013


COMERCIANTES E COMERCIÁRIOS

DIÁLOGO:

O filho pergunta ao pai:

- Papai, qual é a sua profissão?

-Ora, meu filho, você sabe que trabalho na loja Moderna.

-Então o senhor é comerciante?

-Não, meu filho. Comerciante é o Sr. Manuel, o proprietário da loja.

-Eu sou comerciário.

Através do diálogo acima, aprendemos que comerciante é o proprietário da loja e o comerciário é o empregado.

O comerciante ou proprietário da loja, emprega outras pessoas para desenvolver atividades em sua empresa. Em troca de seu trabalho, o empregado ou comerciário recebe uma recompensa financeira chamada SALÁRIO.

E o comerciante não recebe salário?

O comerciante, como empregador, tem direito aos lucros da empresa. No entanto, se prejuízo, ele terá de arcar com o mesmo. Além dos lucros, o empregador tem direito a uma recompensa pelo seu trabalho, essa remuneração denomina-se PRÓ-LABORE.

ATIVIDADES DO COMERCIANTE E DO COMERCIÁRIO

Ao entrar numa loja, nem sempre conseguimos perceber que é o comerciante e quem é o comerciário. Ambos podem desempenhar qualquer função dentro da empresa. Ás vezes é o comerciante quem atende os clientes e arruma as vitrines, enquanto o comerciário dirige a empresa. Portanto, não é a atividade que cada um exerce que irá estabelecer a distinção entre eles.

PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA

Para distinguir o comerciante do comerciário devemos utilizar os conceitos de pessoa física e pessoa jurídica.

PESSOA FÍSICA – é todo indivíduo a quem o Estado, através de leis, assegura direitos e estabelece obrigações. Pedro, Paulo e Antonio são pessoas físicas.

PESSOA JURÍDICA – é uma pessoa ou mais que se organizam para alcançar um objetivo social ou de lucro. Se Pedro, Paulo e Antonio, por exemplo, organizarem uma empresa comercial, eles constituirão uma pessoa jurídica.

CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

As pessoas jurídicas classificam-se em:

·         PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – Nessa categoria incluem-se a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias e os partidos políticos.

·         PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – Nessa categoria temos as sociedades civis, religiosas, científicas ou literárias e associações que não tenham objetivo de lucro. Estão também incluídas nessa categoria as sociedades com fins lucrativos.

DOCUMENTOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE (CIC)

Para realizar determinadas operações comerciais, as pessoas físicas precisam estar inscritas no Ministério da Fazenda. Após a inscrição, recebem o cartão de Identificação do Contribuinte (CIC). Nesse cartão, consta o número que o contribuinte tem no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas. Para comprar ou vender casas e automóveis, por exemplo, é necessário possuir o CIC e mencionar, nos documentos de compra e venda o número do CPF. Atualmente também os bancos exigem esse documento. Se você pesquisar verá que em todos os cheques consta o número do CPF do emitente.

O CADASTRO GERAL DO CONTRIBUINTE (CGC)

Tal como as pessoas físicas, também as empresas devem inscrever-se no ministério da Fazenda. Após a inscrição, a empresa recebe um cartão onde consta o número correspondente a sua inscrição no CGC – Cadastro Geral de Contribuintes. Uma das exigências que o Ministério da Fazenda faz para conceder o CGC ás empresas é que o responsável apresente o seu CPF.

Por isso, o dono da loja deve ter, necessariamente duas inscrições no Ministério da Fazenda. A primeira inscrição é da pessoa jurídica (CGC), e a segunda é da pessoa física (CIC).

O número do CGC é tão importante que deve conter obrigatoriamente na maioria dos impressos e documentos da empresa. Sem o número do CGC da  empresa, os documentos não tem valor legal.

Em todos os comprovantes de venda, é obrigatório constar o número do CGC.

Mesmo quando o comprovante de venda é emitido por máquina registradora, é obrigatório constar  o CGC da empresa.

A empresa também é obrigada a mencionar o seu número de inscrição no CGC nos documentos que envia  ás repartições públicas e órgãos do governo.

Como na maioria das vezes os formulários são padronizados, usa-se o carimbo personalizado.

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