sábado, 17 de agosto de 2013


BANCOS

Entre diversas instituições financeiras do país, Caixas Econômicas, financeiras do Brasil, fundos de investimento, etc..., Os bancos tem importância fundamental. Essa importância deriva tanto do grande número de agências, quanto do volume de dinheiro que movimentam.

Geralmente, um mesmo banco tem muitas agências, localizadas em diversos pontos do país. No Brasil há bancos com mais de 10000 agências. Todas as agencias seguem a orientação da matriz ou sede, que se situa quase sempre na cidade em que o banco foi fundado.

Na matriz trabalha a cúpula administrativa do banco, composta principalmente pelo presidente, diversos diretores e assessores de alto nível. Nas agências, exercem suas atividades gerentes, subgerente, chefes de serviço, ajudante de serviço, auxiliares e outros funcionários, cuja principal função é atender o público.

O que faz um banco?

Aceita depósitos em valores ou dinheiro, a vista ou a prazo fixo, faz empréstimos, faz cobrança e pagamento de contas e outras operações financeiras.

É evidente que não presta tais serviços gratuitamente, se guardar seu dinheiro, trabalha e lucra com ele, se lhe empresta dinheiro cobra juros.

Para depositar dinheiro no banco, existe um formulário próprio, a Ficha de Depósito, que deve ser preenchida e entregue ao caixa, junto com o dinheiro ou cheque no valor do depósito. O caixa fica com uma parte da ficha e devolve a outra, que é o comprovante de que o depósito foi feito.

O dinheiro depositado em sua conta pode ser movimentado com cheque. Ou seja, se você fizer uma compra, em lugar de pagar em dinheiro, poderá pagar com cheque.

·         Cheque – é uma ordem de pagamento a vista, isto é, através dele você autoriza o banco que estiver com seu dinheiro a entregar determinada quantia em troca do cheque.

O cheque pode ser AO PORTADOR , ou seja, qualquer pessoa que estiver com ele pode receber o dinheiro no banco. Nesse caso, o espaço em que deveria estar o nome do beneficiário é deixado em branco.

Se o espaço reservado ao beneficiário estiver preenchido com o nome de uma pessoa, apenas essa pessoa, mediante identificação, poderá receber a quantia estipulada pelo cheque. É o chamado cheque NOMINAL. Porém se a pessoa beneficiada assinar no verso do cheque, ou seja, ENDOSSAR o cheque, ele se transformará num cheque ao portador e qualquer um poderá receber o valor correspondente.

Quando o cheque estiver CRUZADO por duas linhas transversais, seu valor deverá ser obrigatoriamente depositado numa conta bancária, pois só um banco pode descontá-lo.

Entre os vários tipos de cheque, resta mencionar ainda o cheque visado e o cheque especial.

·         CHEQUE VISADO – traz um carimbo do banco, confirmando a existência de fundos no valor estipulado.

·         CHEQUE ESPECIAL – permite que você tire dinheiro além do que você depositou. Sua conta pode ficar com saldo devedor, isto é, você pode ficar devendo ao banco até um limite estabelecido em contrato, mediante o pagamento de juros sobre esse saldo devedor.

 

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